Não está no rol de procedimentos da ANS
O plano não possui rede credenciada para atender a criança.
Doença preexistente.
Carência do plano de saúde.
Publicado em Camila Fonseca MarcosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A Jaqueline me foi muito bem recomendada por uma amiga, e ao entrar em contato já recebi um acolhimento e muita empatia! Foi muito encisiva para conseguir juntar todos os documentos para provar a nossa causa. Que no mesmo dia que foi lançada teve aprovação do juiz. Já recomendei o serviços a mais pessoas que tenho certeza que vão gostar do serviços oferecidos pela Jaqueline. E com certeza serei eternamente grata principalmente pelo acolhimento em um momento onde já não acreditávamos mais em uma solução ♥️🙏🏻Publicado em Desirre CunhaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito boa e atendeu perfeitamente minhas expectativasPublicado em Thamara ThamyTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Uma ótima profissional! Eu indicoPublicado em vanessa nykolleTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Uma ótima advogada ......Publicado em King's Roar ProduçõesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente 😁✅️Publicado em Jade PerrenoudTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima profissional, extremamente solicita e pratica!Publicado em vinicius cruzTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Resolveu meu problema nota 10Publicado em Isabel DinizTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Advogada muito competente e dedicada a carreira!! Foi muito atenciosa em momento que eu precisava!! Recomendo!!
O médico do seu filho deve prescrever o tratamento adequado e necessário à situação dele no momento, não havendo uma lista taxativa de métodos a serem utilizados.
Sim. Para requerer na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa do plano de saúde.
Sim! De acordo com o art. 10, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 295/2016, ela deve sim oferecer por escrito.
Não, em todos os planos é possível você contratar dependentes, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).
Por ser uma terapia de baixa complexidade, o prazo máximo de carência é de 180 dias.
Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença preexistente”.
Sim, os pacientes diagnosticados com TEA têm o direito de receber o tratamento completo prescrito pelo médico, sendo obrigação do plano cobrir todas as despesas.
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