TODA CRIANÇA AUTISTA TEM DIREITO ao SALÁRIO BENEFÍCIO de R$ 1.412,00 por mês!

Determina a lei 12764/12 " a pessoa autista é considera pessoa deficiente.."

+ 8 anos Lutando pelos Direitos dos AUTISTAS e DEFICIENTES!

Somos equipe ESPECIALISTA, entregamos respostas rápidas e processos administrativos e judiciais com alto índice de sucesso. Nossas Reuniões são realizados online para dar agilidade aos procedimentos!

O BPC/LOAS é um benefício assistencial, pago pelo INSS às pessoas Autistas, aos Idosos ou pessoa com doença grave.

  • Que sejam baixa renda.
  • NÃO requer contribuições ao INSS.
  • O valor mensal é o salário mínimo de R$1.412,00.

* Quem tem direito?

  • Idosos com no mínimo 65 anos.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade.

* Requisitos:

  • Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$353,00 em 2024).
  • Inscrição no Cadastro Único.
  • Comprovação da deficiência.

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Mais de 8 anos de experiência
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Análise documental totalmente gratuíta

Pagamento de honorários parcelado

Equipe 100% dedicada e com atendimento humanizado

Pedido em via Administrativa e Judicial

Quem somos

Escritório de advocacia dedicado ao estudo constante dos DIREITOS DOS AUTISTAS, IDOSOS, DEFICIENTES.

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Confira as dúvidas:

Nosso atendimento é on-line para todo o Brasil. Porém, em caso de necessidade, prestamos atendimento presencial em nosso escritório físico. 

A renda ‘per capta’, ou renda por pessoa é de até 1/4 de salário mínimo vigente. Em janeiro de 2024, está fixado em R$ 353,00 por mês. 

Toda pessoa autista que cumprir os requisitos do BPC/LOAS terá direito a esse benefício previdenciário. 

Sim. O BPC/LOAS não exige contribuição ao INSS. 

Não. O atendimento on-line ou presencial é totalmente gratuito. 

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