Seu filho autista teve um tratamento, terapia ou medicamento negado pelo plano de saúde?
Isso é ILEGAL — e você pode garantir esse direito
na justiça sem pagar nada antecipado!
Isso é ILEGAL — e você pode garantir esse direito
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A negativa de tratamento para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) é um problema sério, pois impede o acesso a terapias e cuidados essenciais para o desenvolvimento
e bem-estar.
A negativa de medicamentos para autistas por parte de planos de saúde é um problema recorrente. A justificativa é que a ANS possui normas que regulamentam a cobertura, e muitas vezes os planos alegam que não há necessidade de uso medicamentoso.
A negativa de tratamento para autistas, principalmente no âmbito da saúde, é um problema frequente que causa danos ao desenvolvimento e à qualidade de vida dos indivíduos.
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Na maioria das vezes, é possível ingressar com o processo sem custos iniciais, por meio da justiça gratuita, caso você comprove que não pode arcar com as despesas. O advogado pode orientar sobre isso e preparar toda a documentação necessária para garantir esse direito.
Não pode. A negativa de tratamento prescrito por um médico especialista pode ser considerada abusiva. Mesmo que o procedimento não esteja no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os tribunais já reconhecem que esse rol é exemplificativo, e não limitativo. Se o tratamento for essencial para a saúde do seu filho, a cobertura deve ser garantida.
Não. No caso de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a limitação de sessões de terapias como ABA, fonoaudiologia ou psicoterapia é considerada ilegal. A quantidade de sessões deve seguir a prescrição médica, não a vontade do plano de saúde. Limitar esse número pode comprometer o desenvolvimento da criança.
Você deve pedir que o plano envie a negativa por escrito e com justificativa técnica. Em seguida, procure um advogado especializado para analisar a situação e, se necessário, ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, que pode garantir o início imediato do tratamento.
Em muitos casos, é possível obter uma decisão liminar em até 48 horas após o ingresso da ação. Isso acontece porque o Poder Judiciário entende que a saúde e o bem-estar da criança não podem esperar. O juiz pode determinar que o plano autorize o tratamento imediatamente, sob pena de multa.
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Dra. Jaqueline Cardozo
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